Colheita do café tem início em fazendas no Sul de Minas; saiba quais são os direitos dos trabalhadores
08/05/2025
(Foto: Reprodução) Coordenador nacional de fiscalização rural do Ministério do Trabalho esclarece dúvidas sobre as relações de trabalho entre produtores e trabalhadores. Produtores devem estar atentos às regras para contratação de colhedores de café
A colheita do café já começou em muitas fazendas do Sul de Minas, o que gera oportunidades de emprego para muita gente. No entanto, neste período, também surgem dúvidas quanto às relações trabalhistas entre produtores e trabalhadores.
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Em entrevista ao EPTV 1, o auditor fiscal e coordenador nacional de fiscalização rural do Ministério do Trabalho, Alexandre Scarpelli, esclareceu algumas dúvidas sobre como ficam as relações de trabalho neste período.
Veja abaixo algumas perguntas e respostas:
O cafeicultor precisa registrar os apanhadores de café?
"É muito importante que os empregadores, que os produtores rurais, façam registro desses trabalhadores. Há modalidade de registro desses trabalhadores no contrato de safra, onde o produtor rural não ficaria obrigado a pagar o aviso prévio desses trabalhadores. E é muito importante também que esses trabalhadores tenham todas as suas verbas por se tratar de remuneração variável pela produção dos trabalhadores, que todas essas verbas estejam incorporadas na folha de pagamento para ficar com a situação regular em relação ao registro desses trabalhadores".
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Ari Melo
Trabalhadores registrados perdem benefícios como o do Bolsa Família?
"É uma situação que infelizmente pode acontecer, mas é inegociável. A gente precisa seguir o que está determinado pela lei. Esses trabalhadores precisam ser registrados. O que vai acontecer com esses benefícios sociais é que eles vão ser suspensos no momento em que esses trabalhadores estiverem obtendo renda pela safra do café, pela colheita do café. Muitas vezes pode ser até a depender dos valores e do tamanho da família, pode ser que o benefício nem seja suspenso na integralidade. Então, é importante que os trabalhadores estejam registrados e assim que houver a baixa na carteira, que os trabalhadores retornarem às suas regiões de origem ou ficarem por aqui como for da preferência deles, o benefício volta a ser pago".
Como precisam ser os alojamentos para abrigar os trabalhadores?
"Olha, é importante que o produtor rural conheça minimamente a norma regulamentadora 31. Essa norma regulamentadora NR31 traz quais são as regras que esses alojamentos precisam ter. Mas basicamente, os alojamentos precisam estar limpos, higienizados, com camas para todos os trabalhadores, colchões em bom estado de conservação, roupa de cama para os trabalhadores, armários, banheiros higienizados em condição de uso e em número proporcional de acordo com o que determina a NR31, um número proporcional que atenda todos os trabalhadores. Importante frisar também as condições de conforto lá nas frentes de trabalho, porque os trabalhadores também precisam de um local para tomar as suas refeições e de instalações sanitárias nas frentes de trabalho".
O que acontece com o cafeicultor que não cumprir as regras?
"O cafeicultor que não estiver cumprindo essas regras, em caso de fiscalização, ele será autuado e a depender da gravidade dessas irregularidades, pode inclusive ocorrer enquadramento na situação de trabalho análogo à escravidão. Então é muito importante que o produtor rural conheça minimamente a legislação, faça o registro dos trabalhadores, conheça a NR31, para poder deixar a sua propriedade rural adequada em condições de segurança, saúde e conforto para os trabalhadores".
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